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Celulose e Setor Florestal de SC Poupados de Tarifaço Americano

Em um movimento que impacta as exportações brasileiras, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva impondo uma taxa de 50% sobre diversos produtos do Brasil. No entanto, o setor de base florestal, que é vital para a economia de Santa Catarina, foi em grande parte poupado.

A medida, divulgada pela Casa Branca nesta quarta-feira (30), isenta produtos-chave como celulose, papel e madeira crua, aliviando a preocupação de importantes empresas catarinenses do setor.

Impacto em Santa Catarina

O setor florestal de Santa Catarina é um dos mais importantes do país, com a celulose sendo um dos principais produtos de exportação. Empresas com unidades em Santa Catarina de base florestal, dependem fortemente do mercado externo. A exclusão desses produtos da tarifa é uma notícia positiva, pois minimiza o impacto financeiro e garante a continuidade das operações comerciais com os EUA.

A celulose de fibra curta, produzida principalmente a partir do eucalipto, é uma matéria-prima que não é fabricada nos Estados Unidos e é essencial para a produção de itens de consumo diário, como papel higiênico e guardanapos. A isenção reconhece essa dependência e o histórico de relacionamento comercial entre os dois países.

Apesar da boa notícia para a celulose, a Ibá (Indústria Brasileira de Árvores) manifestou preocupação com outros produtos que não escaparam da sobretaxa. Painéis de madeira, madeira serrada e alguns tipos de papel foram atingidos. Isso pode afetar indiretamente algumas cadeias produtivas do estado que dependem da exportação desses itens, como empresas de móveis e embalagens.

Paulo Hartung, presidente da IBÁ, ressaltou o impacto indireto nas indústrias de embalagens de papel, que podem ser afetadas pelas novas tarifas sobre frutas e proteínas animais, que são embaladas com o papel brasileiro.


Principais Produtos Isentos da tarifa:

A lista de isenções inclui uma série de produtos, com códigos tarifários específicos. A seguir estão alguns dos principais produtos do setor de árvores cultivadas que foram isentos:

  • Madeira tropical (N.E.S.O.I.), serrada ou cortada longitudinalmente, com espessura superior a 6 mm.
  • Pasta química de madeira, diversos tipos.
  • Pastas de material fibroso celulósico (de bambu, linters de algodão, etc.).
  • Ferro-gusa, que no Brasil é produzido em parte com carvão vegetal, uma alternativa sustentável.
 

Alguns produtos isentos da tarifa:

4407.29.02 — Madeira tropical, não especificada de outra forma (N.E.S.O.I.), serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou desfolhada, aplainada ou lixada ou com juntas nas extremidades, com espessura superior a 6 mm.

4702.00.00 — Pasta química de madeira, grau de dissolução

4703.11.00 — Pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto grau de dissolução, de madeira conífera não branqueada

4703.19.00 — Pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto grau de dissolução, de madeira não conífera não branqueada

4703.21.00 — Pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto grau de dissolução, de madeira conífera semicelulose ou branqueada

4703.29.00 — Pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto grau de dissolução, de madeira não conífera semicelulose ou branqueada

4704.11.00 — Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto grau de dissolução, de madeira conífera não branqueada

4704.19.00 — Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto grau de dissolução, de madeira não conífera não branqueada

4704.21.00 — Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto grau de dissolução, de madeira conífera semicelulose ou branqueada

4704.29.00 — Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto grau de dissolução, de madeira não conífera semicelulose ou branqueada

4705.00.00 — Pasta de madeira semiquímico

4706.10.00 — Pasta de linters de algodão

4706.20.00 — Pastas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperado (resíduos e aparas)

4706.30.00 — Pastas de material fibroso celulósico, de bambu

4706.91.00 — Pastas de material fibroso celulósico, mecânicas

4706.92.01 — Pastas de material fibroso celulósico, químicas

4706.93.01 — Pastas de material fibroso celulósico, semiquímico

4823.90.10 — *Artigos de pasta de papel, não especificados de outra forma (N.E.S.O.I.)

4823.90.20 — *Artigos de papel machê, N.E.S.O.I.

4823.90.31 — *Cartões de papel ou papelão, N.E.S.O.I., não perfurados, para máquinas de cartão perfurado, em tiras ou não

4823.90.40 — *Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão

4823.90.50 — *Leques de papel ou papelão

4823.90.60 — *Juntas, arruelas e outros vedantes de papel ou papelão revestido

4823.90.67 — *Papel ou papelão revestido, N.E.S.O.I.

4823.90.70 — *Artigos de pasta de celulose, N.E.S.O.I.

4823.90.80 — *Juntas, arruelas e outros vedantes de papel, papelão ou mantas de fibras de celulose, N.E.S.O.I.

4823.90.86 — *Artigos de pasta de papel, papel, papelão, ouate de celulose ou mantas de fibras de celulose, N.E.S.O.I.

5607.21.00 — Barbante ou corda para enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave

6812.99.10 — *Papel, cartão prensado (millboard) e feltro de amianto, exceto crocidolita

(*) = item listado no Anexo I como exceção da tarifa adicional de 40%. N.E.S.O.I. = código residual (“não especificado em outro lugar”) no sistema tarifário. Produtos acabados ou específicos de papel/celulose podem ser excluídos parcialmente porque não têm grande impacto na balança comercial ou não são estratégicos no contexto do tarifaço.

A tarifa de 50% entrará em vigor a partir de 6 de agosto para a maioria dos produtos. No entanto, haverá algumas exceções para mercadorias que já estiverem em trânsito antes dessa data.

(Fonte: https://newspulpaper.com – Adaptado pelo Sinpesc – Acesso em 31/07/2025).

 

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