O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, nesta semana, a abertura de uma consulta pública para debater a regulamentação do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Esta iniciativa, prevista na Lei do Combustível do Futuro (Lei Federal nº 14.993/2024), visa acelerar a descarbonização da matriz energética brasileira.
A população e os agentes do setor têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio, para enviar suas contribuições por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo MME.
As contribuições poderão ser encaminhadas via Formulário eletrônico disponibilizado pelo MME
Adicionalmente, o ministério realizará uma audiência pública presencial no dia 21 de maio, das 14h às 18h, no Auditório do Observatório Nacional da Transição Energética, em Brasília.
De acordo com o MME, o programa de descarbonização e incentivo ao biometano terá como principais diretrizes (a serem detalhadas na regulamentação em consulta):
- Redução de emissões: O objetivo central é diminuir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor de gás natural, estabelecendo metas obrigatórias de uso de biometano a partir de 2026. A meta inicial será de 1% do volume de gás natural comercializado, produzido ou autoimportado, desde que haja oferta suficiente do biocombustível.
- Obrigatoriedade e comprovação: Produtores e importadores de gás natural deverão obrigatoriamente comprovar o cumprimento dessas metas por meio da Certificação de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
- Certificados de Biometano (CGOB): Esses certificados serão gerados pela produção e comercialização de biometano por produtores de biocombustíveis (incluindo atividades em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, agropecuária e indústria sucroalcooleira). Um escriturador atestará as características do processo produtivo, incluindo a origem da matéria-prima e a localização da produção, conforme detalhamento futuro.
- Distinção de outros mecanismos: O MME ressalta que os certificados de biometano (CGOB) são distintos de outros instrumentos de descarbonização, como os CBIOs do RenovaBio (Lei Federal nº 13.576/2014) e os ativos ambientais do mercado regulado de carbono (Lei Federal nº 15.042/2024).
- Análise de obrigações cumulativas: Um ponto a ser ponderado durante a consulta é a possível duplicidade de obrigações para produtores e importadores de gás natural que possam estar sujeitos tanto às exigências do mercado regulado de carbono quanto às do Programa de Incentivo ao Biometano.
A participação na consulta pública é uma oportunidade para influenciar a construção de um programa que moldará o futuro do setor de gás natural no Brasil, alinhando-o com os objetivos de sustentabilidade e transição energética.
Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME) ´Acesso em 16/05/2025).